quarta-feira, 23 de março de 2011

Adoção - Mais do que Um ato de Amor

Confira o passo a passo para adotar uma criança
Cerca de 8 mil crianças e adolescentes estão aptas à adoção, segundo pesquisa do Ipea. Cadastro nacional reunirá dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos.
Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.
Na terça-feira (29/04/2008), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.
O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.
Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.
Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.

  • Quem pode adotar
    Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

    Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
  • Quem não pode adotar
    Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
  • Quem pode ser adotado
    Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.

    Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.

    Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.

    Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
  • Documentação necessária
    RG e comprovante de residência;
    Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
    Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
    Cópia do comprovante de renda mensal;
    Atestado de sanidade física e mental;
    Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
    Atestado de antecedentes criminais.
  • O caminho da adoção
    Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. "No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários."

    Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. "Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação."

    De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é 'iniciado' o processo na Justiça. "É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção", disse Santos.

sexta-feira, 4 de março de 2011

FIM DA SEPARAÇÃO NA CONGREGACIONAL

As duas correntes da denominação selam acordo e se unem

A União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil se reuniu em sua 51ª Assembleia Geral nos dias 31 de janeiro a 5 de fevereiro, na cidade de Campina Grande, Paraíba. O conclave denominacional contou com mais de 700 delegados entre efetivos e visitantes. Há vinte e seis anos a UIECB não realizava uma assembleia no Nordeste do país, o que trouxe grande alegria aos congregacionais nordestinos e mostrou o empenho dos congregacionais das demais regiões em participar. A UIECB possui 415 igrejas, centenas de congregações e 50 campos missionários no Brasil e alguns em outros países da América Latina. Cerca de 76% das igrejas congregacionais estão situadas no sudeste, em especial no Rio de Janeiro.
Na ocasião, foi eleita a nova diretoria da Junta Geral, que administra a denominação: Presidente: Pr Osvaldo Lopes dos Santos; Vice-presidente: Pr Zefanias dos Santos Lima; 2º vice–presidente: Pr Josias Carvalho Pereira; 1º Secretário: Pr Márcio Carvalho Leal; 2º Secretário: Pr Aguinaldo Silva Duarte; 1º Tesoureiro: Pr Messias Paulo da Silva; 2º Tesoureiro: Pr Euribes de Almeida Viana. Foram eleitos também os membros do Conselho Fiscal: Relator: Pr Osvaldo Luiz Machado. Vogais: Pr Davi Gomes de Oliveira, Pr Gedilson José Reis da Silva, Pr Marcos Siqueira Moura e Pr Sebastião Carvalho Dutra.
A parte devocional da assembleia foi desenvolvida sob o tema "Reavivados para uma Grande Colheita". Os presentes foram desafiados a experimentarem um reavivamento espiritual através de inspiradoras mensagens proferidas pelos preletores convidados: Pastor Aurivan Marinho, Presidente da Aliança das Igrejas Congregacionais do Brasil (outro grupo congregacional de origem Kalleyana) e do pastor presbiteriano Hernandes Dias Lopes. O louvor ficou a cargo de Levi Carvalho e Banda da cidade de Juazeiro, Bahia.
As duas denominações congregacionais, UNIÃO e ALIANÇA, têm experimentado um momento de reaproximação. A ocorrência da assembleia em Campina Grande foi de grande valor simbólico, pois na década de 1960 houve uma cisão entre os congregacionais devido à Renovação Espiritual que se espalhava pela nação e atingiu todas as denominações. Sendo que a formação da ALIANÇA ocorreu nessa cidade.
Nesta caminhada de reaproximação, as denominações firmaram, no ano de 2009, um acordo de Modus Vivendi. Um dos frutos deste acordo foi a realização da Primeira Cruzada Evangelística Congregacional, no dia 03 de fevereiro, no Parque do Povo, área central de Campina Grande. Mais de 3000 pessoas estiveram presentes e cerca de 60 entregaram suas vidas a Cristo. O fato mostrou que a unidade é possível e gera frutos.
Após debates e votações, importantes decisões foram tomadas, das quais se destacam: 1) aprovação do Plano Diretor; para o período . A ênfase está no crescimento denominacional, dando continuidade ao chamado Projeto Colheita que se propõe a fortalecer a unidade denominacional para gerar o crescimento. Objetiva mobilizar as igrejas congregacionais, todas as organizações internas da denominação para a implantação de 700 novas igrejas em 10 anos. Está em andamento o Plano Decenal de Crescimento (2008-2018); 2) mudança da periodicidade das assembleias: de bienais para trienais; 3) consequente aumento do prazo do mandato da diretoria e do Conselho Fiscal para três anos. O presidente da diretoria da Junta Geral poderá ser reeleito para um único período subsequente ao seu mandato, não precisando se afastar do cargo para se candidatar à reeleição; 4) encaminhar a discussão acerca da Ordenação Feminina ao Ministério Pastoral para a 52ª Assembleia Geral, em data e local a serem definidos; 5) permanência da forma de Batismo por aspersão, rejeitando a proposta de se batizar também por imersão; 6) criação da Poupacon - uma poupança para os pastores congregacionais, visando a assistir os obreiros que ficarem sem ministério e sua família, em caso de óbito ou incapacidade; 7) aprovar em reunião da Junta Geral o orçamento para o período.
fonte: creio.com.br