Homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar a ex Mulher
A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em
união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que
contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a
vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de
mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma
mão na frente e outra atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada na união
estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão
pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a
princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável
exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou
com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.
No mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio
de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada um prove que
contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode
berrar, dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para
cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se
dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o
enriquecimento mútuo.
Por outro lado, acho que ex-marido pagar pensão à
mulher pro resto da vida é uma aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a
obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento
recente, o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55
anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos.
Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o
caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três
anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.
As mulheres podem e devem bancar seu próprio
sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos
“compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até
isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima lição
para essa mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que é dele
a obrigação de bancar a fofa a vida toda.
Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma
coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho.
Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o
bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem
que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as
crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.
Fonte
R7.com
26/06/2016

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